DÚVIDAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas sobre o Núcleo Maria da Penha - NUMAPE.
Se eu procurar o NUMAPE, terei que denunciar judicialmente meu agressor?
Não necessariamente. O Numape tem como objetivo promover o acolhimento das mulheres em situação de violência, prestando orientações, tirando dúvidas e fornecendo todo o suporte necessário para que a mulher rompa o ciclo da violência. Os/as profissionais do Núcleo atuam prezando pela autonomia de decisão da mulher, sem forçá-la a fazer algo que não esteja pronta.
Quais mulheres podem ser atendidas pelo NUMAPE?
Sim. O Numape atende TODAS as mulheres, sem qualquer distinção de classe social, raça, etnia, gênero e orientação sexual. Não há nenhum requesito para que nossa equipe realize a escuta de seu caso e responda suas dúvidas de forma gratuita e SIGILOSA. No entanto, quando houver necessidade de alguma ação judicial, o NUMAPE possui requisito econômico no patrocínio de causas: renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais. Além disso, para que ocorra a ação judicial, é necessário que o caso esteja relacionado a violência doméstica e familiar, conforme o Edital 04/2019-UGF.
Eu trabalho o dia inteiro. Como faço para ir ao NUMAPE?
Não sendo possível comparecer ao Numape durante o horário regular (9h30 às 11h30 e das 13h às 17h), o Núcleo possibilita o agendamento de horários excepcionais, conforme a disponibilidade da assistida.
O que é acolhimento inicial?
O acolhimento inicial é o primeiro atendimento realizado pela equipe. É o momento em que a mulher será ouvida por meio de uma escuta qualificada, através de profissionais devidamente capacitados, os/as quais agirão com compreensão e respeito. Assim, a escuta qualificada é sinônimo de um atendimento humanizado para as mulheres.
O atendimento é gratuito e sigiloso.
Quais são as ações judiciais mais comuns no NUMAPE?
O Núcleo encaminha ações necessárias para para assegurar a tutela dos direitos das mulheres, algumas dessas sendo: medidas protetivas de urgência, divórcio/dissolução de união estável, alimentos, execução de alimentos, regulamentação de guarda, entre outros de acordo com cada caso.
O NUMAPE faz palestras?
Sim. Além dos atendimentos jurídicos, o NUMAPE possui caráter pedagógico e socioeducativo, de modo que realiza constantemente palestras e oficinas na comunidade em geral (CRAS, CREAS, escolas, colégios, etc.) O Núcleo conta inclusive com jogos pedagógicos para aplicação no âmbito escolar.
Caso tenha interesse, é só contatar o NUMAPE para solicitar o planejamento de uma atividade. O Núcleo conta com profissionais da área de educação e as atividades são formuladas conforme local e público-alvo.
Os serviços do NUMAPE Possuem algum custo?
O Núcleo presta um serviço público de assistência jurídica e pedagógica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e é vinculado à Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, uma universidade pública e gratuita.
O Núcleo é financiado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SETI-PR/UGF, e faz parta de programa de extensão “Universidade Sem Fronteiras”. Portanto, trata-se de uma política pública estadual. Dessa forma, as mulheres assistidas pelo NUMAPE não precisam arcar com nenhuma despesa, sendo oferecido atendimento integral e gratuito e sigiloso.
Corro o risco de perder a guarda do meu filho/minha filha ao realizar o divórcio?
É comum no âmbito da violência doméstica contra mulheres que o parceiro ameace e chantageie a ex-companheira, afirmando que ele ficará com a guarda do filho e a deixará ver seus(as) filho(s) ou filha(s).
No entanto, a perda do familiar não é algo tão simples e fácil. Em nosso sistema jurídico, o princípio que define questões judiciais envolvendo menores sempre será o do melhor interesse da criança, e a regra geral é a opção pela guarda compartilhada com residência fixa na casa de um dos genitores. São diversos os pressupostos analisados pelo juiz para conceder a guarda exclusivamente para um dos genitores. O NUMAPE atua na promoção e defesa dos direitos das mulheres, sendo possível contatar o Núcleo para obter maiores informações diante do caso concreto.
Se eu sair de casa após sofrer violência, posso perder os meus direitos?
É bastante comum que algumas mulheres, mesmo em situação de violência doméstica e familiar, permaneçam convivendo com o seu agressor por acreditarem que, ao sair de casa, perderão seus direitos sobre seus bens e filhos. Tal afirmação não é verdadeira. A saída do lar não resulta perda de nenhum direito.
Entretanto, é importante que a mulher ao sair de sua residência, procure formalizar o ato, através da defensora pública ou de um advogado. Essa formalização busca reconhecer e dissolver a união estável ou realizar divórcio (quando civilmente casados). Assim se resguardam os direitos da mulher afim de que o ex-companheiro não se desfaça dos seus bens. Procure o NUMAPE para saber mais!